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Coronavírus: Comunicado sobre atendimento on-line

23/03/2020

Em função das recomendações do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde (OMS), Secretarias de Saúde e autoridades civis sobre eventuais possibilidades de quarentena, resguardo e isolamento a fim de evitar o alastramento da pandemia da Covid-19, o Sistema Conselhos de Psicologia comunica à categoria que as(os) profissionais que optarem pela prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologia da informação e da comunicação, como o atendimento on-line, devem realizar o cadastro pelo site “Cadastro e-Psi” (link: https://e-psi.cfp.org.br/). Porém, temporariamente para os meses de março e abril, não será necessário aguardar a confirmação da plataforma para começar o trabalho remoto.

A prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias da informação e da comunicação é regulamentada pela Resolução CFP nº 011/2018 do CFP, que autoriza a oferta on-line de serviços como: consultas e atendimentos psicológicos, processos de seleção de pessoal, supervisão técnica e aplicação de testes psicológicos, desde que devidamente autorizados pelo SATEPSI e normativas vigentes do CFP. Desta forma, as(os) psicólogas(os) deverão se comprometer a seguir a Resolução CFP nº 11/18, principalmente em relação às vedações de público e recomendações em busca do menor prejuízo das pessoas envolvidas.

Cada profissional deve ficar atenta(o) ao funcionamento do seu Conselho Regional de Psicologia (CRP) neste período, pois os CRPs estão seguindo as orientações específicas do estado e região quanto às medidas de prevenção.

Para mais informações, acesse: https://site.cfp.org.br/coronavirus-comunicado-sobre-atendimento-on-line/