O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no dia 26 de setembro de 2019 a Nota Técnica No 7/2019/GTEC/CG em substituição à Nota Técnica No 5/2019 que detalha a forma de se utilizar tecnologias de informação e da comunicação no âmbito da Avaliação Psicológica. Alguns itens de destaque da nota são: diferenciação de avaliação online e avaliação administrada de forma informatizada; o reforço da obrigação de estudos de equivalência de validade entre testes computadorizados e lápis-e-papel; e necessidade dos testes computadorizados estarem com parecer favorável no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi).
Para ler a nota técnica na íntegra, acesse:
https://drive.google.com/file/d/1rbIF_h4FQ4UZmfHJjJKfSVt0gZg1fe-p/view