O Conselho Federal de Psicologia publicou no dia 30 de março de 2020 a Resolução CFP nº 04/2020 que suspende temporariamente alguns dispositivos da Resolução CFP 11/2018, que regulamente a atuação de serviços psicológicos mediados por tecnologias da informação. A nova resolução tem como enfoque principal as orientações relativas ao cadastro obrigatório na plataforma e-Psi para aqueles profissionais que desejam atender online.
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